Justiça de SP anula revisão na regra de tombamento que liberava condomínios e prédios baixos na região dos Jardins

  • 21/11/2025
(Foto: Reprodução)
Prédios no Jardim Europa (SP) Divulgação O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou a deliberação do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat) que tinha aprovado, em dezembro de 2024, alterações nas regras de tombamento da região dos Jardins, na Zona Oeste da capital (leia mais abaixo). Entre as mudanças estavam a liberação de condomínios e prédios de até três andares na região. Atualmente, a região é dominada por mansões e até palacetes. As alterações iriam atingir uma área que abrange os Jardins América, Europa, Paulista e Paulistano, entre a Avenida Faria Lima, a Avenida Rebouças, a Rua Estados Unidos, a Avenida Brigadeiro Luís Antônio, a Avenida República do Líbano e a Avenida 9 de Julho. 👉 Contexto: As restrições de construção nesses bairros são alvo de um debate que se arrasta há anos. De um lado, moradores que tentam e não conseguem vender seus imóveis por conta da baixa atratividade para o mercado imobiliário em razão das limitações e, de outro, quem defende manter o perfil da região. A juíza argumentou que o conselho descumpriu o próprio regimento ao aprovar automaticamente o parecer original sem votá-lo. Em nota, a gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) afirmou que o "Condephaat, até o momento, não recebeu notificação oficial sobre o resultado do processo que trata da revisão das diretrizes de tombamento dos Bairros Jardins." O g1 procurou a Prefeitura de São Paulo e aguarda o posicionamento. Conselho de SP vota proposta que muda regras de tombamento e libera condomínios e prédios Decisão A decisão, assinada pela juíza Adriana Brandini do Amparo, da 7ª Vara da Fazenda Pública, foi publicada na terça-feira (18) e atendeu a um pedido apresentado pelo Coletivo Jardins, grupo de moradores do bairro que defende o tombamento da região. 🔍Tombamento é um instrumento legal usado pelo poder público para proteger bens de valor histórico, arquitetônico, urbanístico, cultural ou ambiental. Ou seja, reconhecer oficialmente sua importância e estabelecer regras especiais de preservação. Segundo a sentença, houve "inequívoca violação ao procedimento regimental" durante a sessão de 16 de dezembro de 2024, quando o conselho rejeitou uma proposta substitutiva apresentada por uma conselheira e, imediatamente depois, declarou aprovada a versão original do parecer sem que houvesse votação expressa do texto pelos conselheiros, como determina o regimento interno do órgão. No processo, o Coletivo Jardins alegou que o Condephaat descumpriu os artigos 33 e 34 de seu regimento, que estabelecem a necessidade de votar primeiro o texto substitutivo e, em caso de rejeição, submeter à votação a proposta original. Após o substitutivo ser rejeitado por 13 votos a 7, o presidente do conselho declarou automaticamente aprovada a versão original do parecer, sem submeter o texto à nova votação. O Ministério Público havia se manifestado pela concessão do mandado de segurança. A decisão publicada na terça não analisou o mérito das mudanças propostas para o tombamento, apenas a legalidade da votação. A decisão determina que o Condephaat cumpra a ordem e declara nulos os atos da votação. Não há, no entanto, indicação de efeitos imediatos sobre eventuais projetos ou alterações urbanísticas decorrentes das resoluções anuladas. Neste caso, só poderão ter validade caso o conselho delibere seguindo novamente os trâmites regimentais. A juíza também retirou a secretária estadual da Cultura do processo porque ela não participou da reunião nem tomou decisões sobre a votação contestada e, por isso, não poderia ser responsabilizada. Texto do Condephaat Em dezembro de 2024, o Condephaat do estado de São Paulo votou e aprovou a revisão do tombamento dos Jardins. Para que as mudanças realmente acontecessem, a Lei de Zoneamento — que já passou por processo de revisão em 2024 — deveria ser novamente alterada pela Câmara Municipal. Na época, a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas informou que "a revisão prevê questões como o rebaixamento de solo, restrito a um metro e meio, e a compensação de árvores, que deve ser feita dentro do próprio lote, garantindo a preservação do verde no bairro, além da manutenção de todos os índices urbanísticos, recuos, área de jardinagem obrigatória e altura das edificações". A pasta tinha dito, ainda, que a revisão "não permite a construção de prédios". Unifamiliar A norma vigente até então vem de 1915. Na época, a empresa responsável pelo loteamento dessa área criou um bairro com casarões de uso residencial e unifamiliar. Ou seja, a ideia era que cada casa fosse ocupada por uma única família. Desde 1986, o Condephaat tem uma resolução de tombamento que não permite a construção de um condomínio residencial ou desmembramento das áreas dentro desses casarões.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/11/21/justica-de-sp-anula-revisao-na-regra-de-tombamento-que-liberava-condominios-e-predios-baixos-na-regiao-dos-jardins.ghtml


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